CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 63
O impôsto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valôres mobiliários tem como fato gerador:
I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;

II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por êste;

III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;

IV - quanto às operações relativas a títulos e valôres mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate dêstes, na forma da lei aplicável.

Parágrafo único. A incidência definida no inciso I exclui a definida no inciso IV, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito.


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Resumo Jurídico

Artigo 63 do Código Tributário Nacional: Prescrição do Crédito Tributário

O Artigo 63 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece o prazo para que o Fisco possa cobrar um crédito tributário, ou seja, o imposto, taxa ou contribuição que o contribuinte deve ao Estado. Este prazo é conhecido como prescrição.

Em termos simples:

  • A Fazenda Pública tem um prazo para te cobrar um tributo. Se esse prazo passar, ela perde o direito de cobrar e você não tem mais a obrigação de pagar aquele valor específico.
  • Esse prazo é de 5 anos.

O que significa "prescrição" para o contribuinte?

Significa que, após 5 anos, o Estado não pode mais exigir o pagamento de um crédito tributário que não foi cobrado dentro desse período. Essa regra protege o contribuinte da insegurança jurídica, pois ninguém pode ficar eternamente com a "espada" da cobrança do Fisco sobre a cabeça.

Quando começa a contar esse prazo de 5 anos?

O Artigo 63 do CTN é claro quanto ao início da contagem da prescrição:

  • Para tributos sujeitos a lançamento por homologação (como o Imposto de Renda): O prazo começa a contar a partir da data em que o tributo deveria ter sido pago.
    • Exemplo: Se o Imposto de Renda venceu em 30 de abril de 2020, o prazo de 5 anos para a Fazenda Pública cobrar esse valor começou a correr a partir dessa data.
  • Para tributos sujeitos a lançamento de ofício (quando o Fisco detecta a obrigação): O prazo começa a contar a partir da data em que o Fisco tomou ciência da obrigação tributária.
    • Exemplo: Se o Fisco, ao fiscalizar uma empresa, descobre uma dívida de ISS referente a um período passado, o prazo de 5 anos para a cobrança começa a contar a partir do momento em que a fiscalização registrou essa descoberta.

O que pode "interromper" ou "suspender" esse prazo?

É importante saber que existem situações que podem interromper ou suspender a contagem desse prazo de 5 anos. A interrupção faz com que o prazo recomece do zero, enquanto a suspensão apenas "pausa" a contagem, que será retomada de onde parou.

O Artigo 63 do CTN, ao estabelecer a prescrição, também faz remissão a outras disposições legais que tratam desses eventos interruptivos e suspensivos. De forma geral, ações como:

  • Citação judicial: Quando o contribuinte é oficialmente chamado pela Justiça para se defender sobre uma dívida.
  • Protesto judicial: A formalização da inadimplência perante um cartório.
  • Qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora: Outras medidas judiciais que demonstrem que o contribuinte está em atraso com o pagamento.
  • O reconhecimento da dívida pelo devedor: Quando o próprio contribuinte admite que deve o tributo.

Esses atos, quando formalmente praticados pela autoridade fiscal, podem reiniciar a contagem do prazo prescricional, garantindo que o Fisco não perca seu direito de cobrar o tributo devido.

Conclusão:

O Artigo 63 do CTN é fundamental para a segurança jurídica do contribuinte, pois estabelece um limite temporal para a cobrança de créditos tributários. Ao entender os prazos e as situações que podem afetá-los, o cidadão e as empresas podem se planejar e garantir que estão em conformidade com suas obrigações fiscais, ao mesmo tempo em que são protegidos de cobranças extemporâneas.